Decisão do TSE restringe propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após disputa entre União, PP e federação
Decisão do TSE restringe propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após disputa entre União, PP e federação Arquivo SVM O ministro Floriano de Azevedo Marq...
Decisão do TSE restringe propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após disputa entre União, PP e federação
Arquivo SVM
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (28) a restrição de atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), além dos dois suplentes da chapa ao Senado. Com isso, a transmissão da propaganda da coligação para o Senado deverá ser interrompida.
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A decisão é liminar e vale até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O ministro também determinou a suspensão do recebimento e do uso de recursos públicos ainda não utilizados pelos quatro candidatos.
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A medida ocorre em meio a uma disputa sobre qual decisão deveria prevalecer na definição da aliança eleitoral dos dois partidos no Ceará. Enquanto as convenções estaduais do União Brasil e do Progressistas aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT), a convenção da Federação União Progressista decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará.
Além de Ciro, a federação indicou Roberto Cláudio para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado.
O candidato ao Senado Capitão Wagner classificou a decisão com esdrúxula. "A gente não tem acesso a um inteiro teor da decisão de um ministro do TSE, que como eu falei é esquisito e esdrúxula e traz uma série de dúvidas, até porque circula já na imprensa a informação de que a filha do ministro é advogada de um adversário nosso", afirmou.
Já Roberto Cláudio, candidato a vice-governador do Ceará na chapa de Ciro, se diz vítima de perseguição. "Nós somos mais uma vez vítimas de mais uma perseguição, de mais um ato autoritário, abusivo dessas forças de poder que atualmente comandam o estado do Ceará e que, na verdade, prezam pela impunidade dos seus."
Entenda a disputa
O conflito começou em 26 de julho, quando União Brasil e Progressistas realizaram suas convenções estaduais e aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas.
No mesmo dia, a Federação União Progressista realizou sua própria convenção e tomou decisão diferente. A entidade aprovou a participação na Coligação Unir para Mudar, que reúne, entre outras legendas, a Federação PSDB/Cidadania, o PL, o Avante e o Democracia Cristã.
A coligação lançou Ciro Gomes para governador, Roberto Cláudio para vice e Capitão Wagner para o Senado.
A divergência levou União Brasil e Progressistas a recorrerem à Justiça Eleitoral no dia seguinte, pedindo a anulação da convenção da federação.
TRE-CE manteve convenção da federação
Em 4 de agosto, o TRE-CE julgou o caso e, por 4 votos a 2, manteve válida a convenção estadual da Federação União Progressista.
Na avaliação que prevaleceu no tribunal cearense, a decisão tomada pela federação tinha respaldo em sua estrutura estatutária. A corte também considerou que a organização interna dos partidos está protegida pela autonomia partidária e que a Justiça Eleitoral deve atuar no controle da legalidade dos atos.
A decisão permitiu que a Federação União Progressista permanecesse na coligação que apoia Ciro Gomes.
Ministro entende que partidos mantiveram autonomia
Ao analisar o pedido de liminar, Floriano de Azevedo Marques apresentou uma interpretação diferente sobre as regras internas da federação.
O estatuto da União Progressista prevê que os partidos integrantes podem realizar suas próprias convenções para decidir sobre coligações e candidaturas. O documento estabelece ainda que, quando as decisões dos partidos forem divergentes, caberá à federação decidir sobre esses temas.
Como União Brasil e Progressistas haviam adotado a mesma posição em suas convenções estaduais, não se configurou situação de divergência que permitiria à federação substituir a decisão dos dois partidos, ainda conforme o ministro.
Segundo a decisão, a federação deve exercer suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pelos próprios partidos quando da criação da entidade.
Floriano também destacou que a legislação preserva a identidade e a autonomia dos partidos que integram uma federação. Para ele, a atuação conjunta das legendas não significa que elas deixem de ter autonomia nas questões que decidiram preservar.
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